5 motivos por que o plano de saúde não pode negar sua cirurgia reparadora

5 motivos por que o plano de saúde não pode negar sua cirurgia reparadora

5 motivos por que o plano de saúde não pode negar sua cirurgia reparadora

A cirurgia reparadora pós‑bariátrica deixou de ser um luxo.

A cirurgia reparadora pós‑bariátrica deixou de ser um luxo.

A cirurgia reparadora pós‑bariátrica deixou de ser um luxo.

Para milhares de pacientes que enfrentam doenças graves como obesidade mórbida, o excesso de pele que fica após o emagrecimento rápido representa um sofrimento real: infecções na pele, assaduras, dores nas costas, dificuldade para se locomover e profunda frustração com a própria imagem[1].


A vida não volta ao normal simplesmente porque a balança mostra menos peso; recuperar a saúde exige completar o tratamento.


Nos últimos anos, a jurisprudência, a legislação e a medicina têm consolidado o entendimento de que a cirurgia reparadora é parte essencial do tratamento da obesidade e, portanto, deve ser custeada pelo plano de saúde.


A seguir, apresentamos cinco motivos, baseados em leis e decisões judiciais, que reforçam esse direito.

Para milhares de pacientes que enfrentam doenças graves como obesidade mórbida, o excesso de pele que fica após o emagrecimento rápido representa um sofrimento real: infecções na pele, assaduras, dores nas costas, dificuldade para se locomover e profunda frustração com a própria imagem[1].


A vida não volta ao normal simplesmente porque a balança mostra menos peso; recuperar a saúde exige completar o tratamento.


Nos últimos anos, a jurisprudência, a legislação e a medicina têm consolidado o entendimento de que a cirurgia reparadora é parte essencial do tratamento da obesidade e, portanto, deve ser custeada pelo plano de saúde.


A seguir, apresentamos cinco motivos, baseados em leis e decisões judiciais, que reforçam esse direito.

Para milhares de pacientes que enfrentam doenças graves como obesidade mórbida, o excesso de pele que fica após o emagrecimento rápido representa um sofrimento real: infecções na pele, assaduras, dores nas costas, dificuldade para se locomover e profunda frustração com a própria imagem[1].


A vida não volta ao normal simplesmente porque a balança mostra menos peso; recuperar a saúde exige completar o tratamento.


Nos últimos anos, a jurisprudência, a legislação e a medicina têm consolidado o entendimento de que a cirurgia reparadora é parte essencial do tratamento da obesidade e, portanto, deve ser custeada pelo plano de saúde.


A seguir, apresentamos cinco motivos, baseados em leis e decisões judiciais, que reforçam esse direito.

1. A cirurgia reparadora é parte do tratamento da obesidade

1. A cirurgia reparadora é parte do tratamento da obesidade

1. A cirurgia reparadora é parte do tratamento da obesidade

O Tema 1069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses importantes. A primeira determina que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais quando prescritas pelo médico responsável, pois essas cirurgias fazem parte do tratamento da obesidade mórbida[2].


Isso inclui procedimentos para remover excesso de pele ou corrigir hernias, pois não se trata de mero desejo estético, mas da continuação do tratamento clínico e cirúrgico da obesidade.


Ao considerar a cirurgia reparadora como etapa terapêutica, o STJ reconhece que o tratamento da obesidade termina apenas quando o paciente recupera funcionalidade plena. Assim, o plano não pode alegar que o procedimento é opcional ou estético.


A obrigação de cobertura decorre de normas específicas (Lei 9.656/1998 e Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor) e da jurisprudência, que veem na cirurgia uma forma de evitar complicações graves, como hérnias e infecções[3].

O Tema 1069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses importantes. A primeira determina que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais quando prescritas pelo médico responsável, pois essas cirurgias fazem parte do tratamento da obesidade mórbida[2].


Isso inclui procedimentos para remover excesso de pele ou corrigir hernias, pois não se trata de mero desejo estético, mas da continuação do tratamento clínico e cirúrgico da obesidade.


Ao considerar a cirurgia reparadora como etapa terapêutica, o STJ reconhece que o tratamento da obesidade termina apenas quando o paciente recupera funcionalidade plena. Assim, o plano não pode alegar que o procedimento é opcional ou estético.


A obrigação de cobertura decorre de normas específicas (Lei 9.656/1998 e Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor) e da jurisprudência, que veem na cirurgia uma forma de evitar complicações graves, como hérnias e infecções[3].

O Tema 1069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses importantes. A primeira determina que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais quando prescritas pelo médico responsável, pois essas cirurgias fazem parte do tratamento da obesidade mórbida[2].


Isso inclui procedimentos para remover excesso de pele ou corrigir hernias, pois não se trata de mero desejo estético, mas da continuação do tratamento clínico e cirúrgico da obesidade.


Ao considerar a cirurgia reparadora como etapa terapêutica, o STJ reconhece que o tratamento da obesidade termina apenas quando o paciente recupera funcionalidade plena. Assim, o plano não pode alegar que o procedimento é opcional ou estético.


A obrigação de cobertura decorre de normas específicas (Lei 9.656/1998 e Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor) e da jurisprudência, que veem na cirurgia uma forma de evitar complicações graves, como hérnias e infecções[3].

2. A cirurgia reparadora previne doenças e melhora a qualidade de vida

2. A cirurgia reparadora previne doenças e melhora a qualidade de vida

2. A cirurgia reparadora previne doenças e melhora a qualidade de vida

Além de restaurar a aparência, a cirurgia reparadora pós‑bariátrica tem claro caráter funcional. O excesso de pele pode causar dermatites, candidíase, mau odor, hérnias e dificuldade de higiene pessoal[3].


Esses problemas não são meramente estéticos; são complicações de saúde que exigem intervenção cirúrgica.


Ao remover o excesso de pele ou corrigi‑lo, o paciente volta a andar com mais facilidade, recupera a autoestima e consegue reintegrar‑se socialmente. Para muitas mulheres e homens que emagreceram dezenas de quilos, retomar a vida profissional ou afetiva depende dessa cirurgia. A decisão do STJ destaca que, ao prevenir infecções e outras complicações, a cirurgia é indispensável e deve ser coberta pelo plano[3]. Recusar cobertura constitui violação ao dever de garantir saúde e bem‑estar.

Além de restaurar a aparência, a cirurgia reparadora pós‑bariátrica tem claro caráter funcional. O excesso de pele pode causar dermatites, candidíase, mau odor, hérnias e dificuldade de higiene pessoal[3].


Esses problemas não são meramente estéticos; são complicações de saúde que exigem intervenção cirúrgica.


Ao remover o excesso de pele ou corrigi‑lo, o paciente volta a andar com mais facilidade, recupera a autoestima e consegue reintegrar‑se socialmente. Para muitas mulheres e homens que emagreceram dezenas de quilos, retomar a vida profissional ou afetiva depende dessa cirurgia. A decisão do STJ destaca que, ao prevenir infecções e outras complicações, a cirurgia é indispensável e deve ser coberta pelo plano[3]. Recusar cobertura constitui violação ao dever de garantir saúde e bem‑estar.

Além de restaurar a aparência, a cirurgia reparadora pós‑bariátrica tem claro caráter funcional. O excesso de pele pode causar dermatites, candidíase, mau odor, hérnias e dificuldade de higiene pessoal[3].


Esses problemas não são meramente estéticos; são complicações de saúde que exigem intervenção cirúrgica.


Ao remover o excesso de pele ou corrigi‑lo, o paciente volta a andar com mais facilidade, recupera a autoestima e consegue reintegrar‑se socialmente. Para muitas mulheres e homens que emagreceram dezenas de quilos, retomar a vida profissional ou afetiva depende dessa cirurgia. A decisão do STJ destaca que, ao prevenir infecções e outras complicações, a cirurgia é indispensável e deve ser coberta pelo plano[3]. Recusar cobertura constitui violação ao dever de garantir saúde e bem‑estar.

3. A lei 14.454/2022 tornou o rol da ANS exemplificativo

3. A lei 14.454/2022 tornou o rol da ANS exemplificativo

3. A lei 14.454/2022 tornou o rol da ANS exemplificativo

Durante anos, operadoras alegaram que a lista (rol) de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) era taxativa e usavam esse argumento para negar cirurgias que não constavam expressamente ali. Isso mudou em setembro de 2022, quando a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 para deixar claro que o rol da ANS é apenas uma referência básica e que procedimentos fora dessa lista devem ser autorizados quando houver evidência científica de eficácia ou recomendação de órgãos especializados[4].


O novo § 12 do art. 10 afirma que o rol “constitui a referência básica para os planos privados”[5]; em seguida, o § 13 determina que, em caso de tratamento prescrito por médico não previsto no rol, a cobertura deve ser autorizada, desde que haja comprovação da eficácia ou recomendação da Conitec ou de órgãos internacionais[6].


Isso significa que a ausência de determinado procedimento no rol da ANS não é justificativa para o plano recusar a cirurgia reparadora. Como há farta literatura médica demonstrando a necessidade e eficácia dessas cirurgias, as operadoras devem autorizá‑las.

Durante anos, operadoras alegaram que a lista (rol) de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) era taxativa e usavam esse argumento para negar cirurgias que não constavam expressamente ali. Isso mudou em setembro de 2022, quando a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 para deixar claro que o rol da ANS é apenas uma referência básica e que procedimentos fora dessa lista devem ser autorizados quando houver evidência científica de eficácia ou recomendação de órgãos especializados[4].


O novo § 12 do art. 10 afirma que o rol “constitui a referência básica para os planos privados”[5]; em seguida, o § 13 determina que, em caso de tratamento prescrito por médico não previsto no rol, a cobertura deve ser autorizada, desde que haja comprovação da eficácia ou recomendação da Conitec ou de órgãos internacionais[6].


Isso significa que a ausência de determinado procedimento no rol da ANS não é justificativa para o plano recusar a cirurgia reparadora. Como há farta literatura médica demonstrando a necessidade e eficácia dessas cirurgias, as operadoras devem autorizá‑las.

Durante anos, operadoras alegaram que a lista (rol) de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) era taxativa e usavam esse argumento para negar cirurgias que não constavam expressamente ali. Isso mudou em setembro de 2022, quando a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 para deixar claro que o rol da ANS é apenas uma referência básica e que procedimentos fora dessa lista devem ser autorizados quando houver evidência científica de eficácia ou recomendação de órgãos especializados[4].


O novo § 12 do art. 10 afirma que o rol “constitui a referência básica para os planos privados”[5]; em seguida, o § 13 determina que, em caso de tratamento prescrito por médico não previsto no rol, a cobertura deve ser autorizada, desde que haja comprovação da eficácia ou recomendação da Conitec ou de órgãos internacionais[6].


Isso significa que a ausência de determinado procedimento no rol da ANS não é justificativa para o plano recusar a cirurgia reparadora. Como há farta literatura médica demonstrando a necessidade e eficácia dessas cirurgias, as operadoras devem autorizá‑las.

4. A junta médica não pode restringir a cobertura

4. A junta médica não pode restringir a cobertura

4. A junta médica não pode restringir a cobertura

O STJ também firmou, no Tema 1069, que os planos podem exigir a avaliação de uma junta médica quando houver dúvida sobre o caráter estético ou funcional da cirurgia. Contudo, a operadora deve pagar os honorários dos médicos que compõem a junta e o laudo não pode ter caráter vinculante[7]. Em outras palavras, a junta serve apenas para esclarecer questões técnicas e não para negar a cobertura.



Na prática, isso evita abusos. Muitas operadoras criavam obstáculos – exigindo laudos de seus próprios médicos ou impondo critérios subjetivos – para retardar ou impedir a cirurgia. Com as teses do STJ, a junta médica deixou de ser ferramenta de exclusão e se tornou um procedimento para auxiliar o juiz ou o plano a compreender a indicação médica. Se o médico assistente comprovar a necessidade clínica, o plano não pode usar o laudo da junta para recusar o procedimento[7].

O STJ também firmou, no Tema 1069, que os planos podem exigir a avaliação de uma junta médica quando houver dúvida sobre o caráter estético ou funcional da cirurgia. Contudo, a operadora deve pagar os honorários dos médicos que compõem a junta e o laudo não pode ter caráter vinculante[7]. Em outras palavras, a junta serve apenas para esclarecer questões técnicas e não para negar a cobertura.



Na prática, isso evita abusos. Muitas operadoras criavam obstáculos – exigindo laudos de seus próprios médicos ou impondo critérios subjetivos – para retardar ou impedir a cirurgia. Com as teses do STJ, a junta médica deixou de ser ferramenta de exclusão e se tornou um procedimento para auxiliar o juiz ou o plano a compreender a indicação médica. Se o médico assistente comprovar a necessidade clínica, o plano não pode usar o laudo da junta para recusar o procedimento[7].

O STJ também firmou, no Tema 1069, que os planos podem exigir a avaliação de uma junta médica quando houver dúvida sobre o caráter estético ou funcional da cirurgia. Contudo, a operadora deve pagar os honorários dos médicos que compõem a junta e o laudo não pode ter caráter vinculante[7]. Em outras palavras, a junta serve apenas para esclarecer questões técnicas e não para negar a cobertura.



Na prática, isso evita abusos. Muitas operadoras criavam obstáculos – exigindo laudos de seus próprios médicos ou impondo critérios subjetivos – para retardar ou impedir a cirurgia. Com as teses do STJ, a junta médica deixou de ser ferramenta de exclusão e se tornou um procedimento para auxiliar o juiz ou o plano a compreender a indicação médica. Se o médico assistente comprovar a necessidade clínica, o plano não pode usar o laudo da junta para recusar o procedimento[7].

5. A negativa abusiva gera danos morais e materiais

5. A negativa abusiva gera danos morais e materiais

5. A negativa abusiva gera danos morais e materiais

Negar ou atrasar injustificadamente a cirurgia reparadora fere a dignidade do paciente e constitui falha na prestação do serviço. Diversas decisões judiciais, como a do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), têm condenado planos de saúde a pagar indenizações por danos morais quando a recusa prolonga o sofrimento e agrava os problemas de saúde.


Em um caso julgado em 2025, o TJDFT reconheceu que a recusa agravou a angústia da paciente e determinou que o plano pagasse R$ 5 000 a título de danos morais[8].


O tribunal destacou que a cirurgia devolve autoestima e mobilidade e que o atraso gera sofrimento desnecessário[9].



Além dos danos morais, o paciente também pode pleitear danos materiais, como reembolso das despesas médicas. Isso acontece porque, ao contratar o plano, o consumidor espera receber cobertura integral do tratamento; quando o serviço é negado, configura‑se falha na prestação, passível de reparação[10].

Negar ou atrasar injustificadamente a cirurgia reparadora fere a dignidade do paciente e constitui falha na prestação do serviço. Diversas decisões judiciais, como a do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), têm condenado planos de saúde a pagar indenizações por danos morais quando a recusa prolonga o sofrimento e agrava os problemas de saúde.


Em um caso julgado em 2025, o TJDFT reconheceu que a recusa agravou a angústia da paciente e determinou que o plano pagasse R$ 5 000 a título de danos morais[8].


O tribunal destacou que a cirurgia devolve autoestima e mobilidade e que o atraso gera sofrimento desnecessário[9].



Além dos danos morais, o paciente também pode pleitear danos materiais, como reembolso das despesas médicas. Isso acontece porque, ao contratar o plano, o consumidor espera receber cobertura integral do tratamento; quando o serviço é negado, configura‑se falha na prestação, passível de reparação[10].

Negar ou atrasar injustificadamente a cirurgia reparadora fere a dignidade do paciente e constitui falha na prestação do serviço. Diversas decisões judiciais, como a do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), têm condenado planos de saúde a pagar indenizações por danos morais quando a recusa prolonga o sofrimento e agrava os problemas de saúde.


Em um caso julgado em 2025, o TJDFT reconheceu que a recusa agravou a angústia da paciente e determinou que o plano pagasse R$ 5 000 a título de danos morais[8].


O tribunal destacou que a cirurgia devolve autoestima e mobilidade e que o atraso gera sofrimento desnecessário[9].



Além dos danos morais, o paciente também pode pleitear danos materiais, como reembolso das despesas médicas. Isso acontece porque, ao contratar o plano, o consumidor espera receber cobertura integral do tratamento; quando o serviço é negado, configura‑se falha na prestação, passível de reparação[10].

Conclusão

Conclusão

Conclusão

Recuperar a saúde após a bariátrica não é uma vaidade, mas um direito. O excesso de pele traz problemas físicos e emocionais que só a cirurgia reparadora pode resolver[1].


A combinação da jurisprudência do STJ, da Lei 14.454/2022 e de decisões como a do TJDFT mostra que o direito do paciente a esse procedimento está cada vez mais consolidado.


Para exercer esse direito, o primeiro passo é buscar um médico de confiança, obter laudos que comprovem a necessidade clínica e, se houver negativa, procurar apoio jurídico especializado. Assim, além de garantir a cirurgia, o paciente poderá ser indenizado pelos danos causados pela recusa.


Planos de saúde existem para promover bem‑estar, não para reforçar dores e frustrações. Quando se entende esse princípio, fica claro por que o plano não pode negar sua cirurgia reparadora.

Recuperar a saúde após a bariátrica não é uma vaidade, mas um direito. O excesso de pele traz problemas físicos e emocionais que só a cirurgia reparadora pode resolver[1].


A combinação da jurisprudência do STJ, da Lei 14.454/2022 e de decisões como a do TJDFT mostra que o direito do paciente a esse procedimento está cada vez mais consolidado.


Para exercer esse direito, o primeiro passo é buscar um médico de confiança, obter laudos que comprovem a necessidade clínica e, se houver negativa, procurar apoio jurídico especializado. Assim, além de garantir a cirurgia, o paciente poderá ser indenizado pelos danos causados pela recusa.


Planos de saúde existem para promover bem‑estar, não para reforçar dores e frustrações. Quando se entende esse princípio, fica claro por que o plano não pode negar sua cirurgia reparadora.

Recuperar a saúde após a bariátrica não é uma vaidade, mas um direito. O excesso de pele traz problemas físicos e emocionais que só a cirurgia reparadora pode resolver[1].


A combinação da jurisprudência do STJ, da Lei 14.454/2022 e de decisões como a do TJDFT mostra que o direito do paciente a esse procedimento está cada vez mais consolidado.


Para exercer esse direito, o primeiro passo é buscar um médico de confiança, obter laudos que comprovem a necessidade clínica e, se houver negativa, procurar apoio jurídico especializado. Assim, além de garantir a cirurgia, o paciente poderá ser indenizado pelos danos causados pela recusa.


Planos de saúde existem para promover bem‑estar, não para reforçar dores e frustrações. Quando se entende esse princípio, fica claro por que o plano não pode negar sua cirurgia reparadora.

Fontes

Fontes

Fontes

[1] RBCP - Qual é o papel da cirurgia plástica na saúde de pacientes pós-bariátricos?

https://www.rbcp.org.br/details/2710/pt-BR/qual-e-o-papel-da-cirurgia-plastica-na-saude-de-pacientes-pos-bariatricos-


[2] [3] [7] Custeio de plástica pelo plano após bariátrica é obrigatório

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21092023-Segunda-Secao-fixa-teses-sobre-obrigacao-de-plano-de-saude-custear-cirurgia-plastica-apos-bariatrica.aspx


[4] [5] [6] L14454

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14454.htm



[8] [9] [10] TJDFT condena plano de saúde por negar cirurgia reparadora pós-bariátrica — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/marco/tjdft-condena-plano-de-saude-a-indenizar-paciente-por-recusa-de-cirurgia-reparadora

[1] RBCP - Qual é o papel da cirurgia plástica na saúde de pacientes pós-bariátricos?

https://www.rbcp.org.br/details/2710/pt-BR/qual-e-o-papel-da-cirurgia-plastica-na-saude-de-pacientes-pos-bariatricos-


[2] [3] [7] Custeio de plástica pelo plano após bariátrica é obrigatório

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21092023-Segunda-Secao-fixa-teses-sobre-obrigacao-de-plano-de-saude-custear-cirurgia-plastica-apos-bariatrica.aspx


[4] [5] [6] L14454

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14454.htm



[8] [9] [10] TJDFT condena plano de saúde por negar cirurgia reparadora pós-bariátrica — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/marco/tjdft-condena-plano-de-saude-a-indenizar-paciente-por-recusa-de-cirurgia-reparadora

[1] RBCP - Qual é o papel da cirurgia plástica na saúde de pacientes pós-bariátricos?

https://www.rbcp.org.br/details/2710/pt-BR/qual-e-o-papel-da-cirurgia-plastica-na-saude-de-pacientes-pos-bariatricos-


[2] [3] [7] Custeio de plástica pelo plano após bariátrica é obrigatório

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21092023-Segunda-Secao-fixa-teses-sobre-obrigacao-de-plano-de-saude-custear-cirurgia-plastica-apos-bariatrica.aspx


[4] [5] [6] L14454

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14454.htm



[8] [9] [10] TJDFT condena plano de saúde por negar cirurgia reparadora pós-bariátrica — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/marco/tjdft-condena-plano-de-saude-a-indenizar-paciente-por-recusa-de-cirurgia-reparadora

ATENDIMENTO GRATUITO

ATENDIMENTO GRATUITO

ATENDIMENTO GRATUITO

Todo dia 15 (de cada mês)

Todo dia 15 (de cada mês)

Todo dia 15 (de cada mês)

20h (via Zoom)

20h (via Zoom)

20h (via Zoom)

Agende um atendimento agora mesmo!!

Agende um atendimento agora mesmo!!

Agende um atendimento agora mesmo!!

De acordo com as Leis 12.965/2014 e 13.709/2018, autorizo Conrado Cortez a enviar comunicações por e-mail ou qualquer outro meio. Além disso, concordo com a sua política de privacidade.

De acordo com as Leis 12.965/2014 e 13.709/2018, autorizo Conrado Cortez a enviar comunicações por e-mail ou qualquer outro meio. Além disso, concordo com a sua política de privacidade.

De acordo com as Leis 12.965/2014 e 13.709/2018, autorizo Conrado Cortez a enviar comunicações por e-mail ou qualquer outro meio. Além disso, concordo com a sua política de privacidade.

Cirurgia reparadora:seu direito, nossa causa

Cirurgia reparadora:seu direito, nossa causa

Cirurgia reparadora:seu direito, nossa causa

"Defendo seu direito contra o plano de saúde para garantir sua cirurgia e a indenização que você merece"

"Defendo seu direito contra o plano de saúde para garantir sua cirurgia e a indenização que você merece"

"Defendo seu direito contra o plano de saúde para garantir sua cirurgia e a indenização que você merece"

Educando pacientes a conquistarem direitos

Educando pacientes a conquistarem direitos

Educando pacientes a conquistarem direitos

Conrado Cortez

Conrado Cortez

Conrado Cortez

Especialista em Direito da Saúde: defendo seu direito à cirurgia reparadora com base na jurisprudência.

Especialista em Direito da Saúde: defendo seu direito à cirurgia reparadora com base na jurisprudência.

Especialista em Direito da Saúde: defendo seu direito à cirurgia reparadora com base na jurisprudência.

Atendimento humanizado: entendo suas dores físicas e emocionais e acompanho você do início ao fim.

Atendimento humanizado: entendo suas dores físicas e emocionais e acompanho você do início ao fim.

Atendimento humanizado: entendo suas dores físicas e emocionais e acompanho você do início ao fim.

Indenizações justas: busco reparação por danos morais e materiais causados pelo plano.

Indenizações justas: busco reparação por danos morais e materiais causados pelo plano.

Indenizações justas: busco reparação por danos morais e materiais causados pelo plano.

Estratégia completa: do laudo médico à ação judicial, agilizo todo o processo para garantir seus direitos.

Estratégia completa: do laudo médico à ação judicial, agilizo todo o processo para garantir seus direitos.

Estratégia completa: do laudo médico à ação judicial, agilizo todo o processo para garantir seus direitos.

*Receba a minha newsletter diariamente no seu e-mail

*Receba a minha newsletter diariamente no seu e-mail

*Receba a minha newsletter diariamente no seu e-mail

© Conrado Cortez • Todos os direitos reservados.

Cortez Group New Air Education - CNPJ: 60.994.700/0001-70


Política de privacidade | Termos de Uso


Esta página não faz parte do site do Facebook nem do Facebook Inc. Além disso, esta página NÃO é patrocinada pelo Facebook de nenhuma maneira. FACEBOOK é uma marca registrada do FACEBOOK Inc.

© Conrado Cortez • Todos os direitos reservados.

Cortez Group New Air Education - CNPJ: 60.994.700/0001-70


Política de privacidade | Termos de Uso


Esta página não faz parte do site do Facebook nem do Facebook Inc. Além disso, esta página NÃO é patrocinada pelo Facebook de nenhuma maneira. FACEBOOK é uma marca registrada do FACEBOOK Inc.

© Conrado Cortez • Todos os direitos reservados.

Cortez Group New Air Education - CNPJ: 60.994.700/0001-70


Política de privacidade | Termos de Uso


Esta página não faz parte do site do Facebook nem do Facebook Inc. Além disso, esta página NÃO é patrocinada pelo Facebook de nenhuma maneira. FACEBOOK é uma marca registrada do FACEBOOK Inc.