Luta por dignidade: novas reflexões sobre a cirurgia reparadora pós‑bariátrica
Luta por dignidade: novas reflexões sobre a cirurgia reparadora pós‑bariátrica
Luta por dignidade: novas reflexões sobre a cirurgia reparadora pós‑bariátrica
Um problema que vai além da estética
Um problema que vai além da estética
Um problema que vai além da estética
Imagine conviver diariamente com dobras de pele que ardem, coçam e infeccionam; sentir dores ao caminhar; não conseguir vestir uma roupa sem sofrimento; e ainda ouvir que isso é “só estética”. Para muitas pessoas que passaram pela bariátrica, essa é a realidade. Apesar de o excesso de pele comprometer a higiene, a locomoção e a autoestima, planos de saúde insistem em negar a cirurgia reparadora.
Dados de pesquisa mostram que menos de um quarto dos pacientes que desejam a cirurgia de correção conseguem realizá‑la[1], principalmente por causa da recusa das operadoras e dos custos elevados. O sofrimento vai muito além do físico: quem vive com o excesso de pele relata isolamento social, vergonha do próprio corpo e depressão[2].
Este artigo retoma os principais pontos que já discutimos sobre o tema, aprofunda a análise da legislação e traz novas reflexões para quem busca justiça.
Imagine conviver diariamente com dobras de pele que ardem, coçam e infeccionam; sentir dores ao caminhar; não conseguir vestir uma roupa sem sofrimento; e ainda ouvir que isso é “só estética”. Para muitas pessoas que passaram pela bariátrica, essa é a realidade. Apesar de o excesso de pele comprometer a higiene, a locomoção e a autoestima, planos de saúde insistem em negar a cirurgia reparadora.
Dados de pesquisa mostram que menos de um quarto dos pacientes que desejam a cirurgia de correção conseguem realizá‑la[1], principalmente por causa da recusa das operadoras e dos custos elevados. O sofrimento vai muito além do físico: quem vive com o excesso de pele relata isolamento social, vergonha do próprio corpo e depressão[2].
Este artigo retoma os principais pontos que já discutimos sobre o tema, aprofunda a análise da legislação e traz novas reflexões para quem busca justiça.
Imagine conviver diariamente com dobras de pele que ardem, coçam e infeccionam; sentir dores ao caminhar; não conseguir vestir uma roupa sem sofrimento; e ainda ouvir que isso é “só estética”. Para muitas pessoas que passaram pela bariátrica, essa é a realidade. Apesar de o excesso de pele comprometer a higiene, a locomoção e a autoestima, planos de saúde insistem em negar a cirurgia reparadora.
Dados de pesquisa mostram que menos de um quarto dos pacientes que desejam a cirurgia de correção conseguem realizá‑la[1], principalmente por causa da recusa das operadoras e dos custos elevados. O sofrimento vai muito além do físico: quem vive com o excesso de pele relata isolamento social, vergonha do próprio corpo e depressão[2].
Este artigo retoma os principais pontos que já discutimos sobre o tema, aprofunda a análise da legislação e traz novas reflexões para quem busca justiça.
O que mudou no cenário legal
O que mudou no cenário legal
O que mudou no cenário legal
A discussão sobre a cobertura de cirurgias reparadoras ganhou força com o julgamento do Tema 1.069 pelo STJ, em 2023. O tribunal fixou que é obrigatório cobrir as cirurgias de caráter reparador ou funcional prescritas pelo médico em pacientes pós‑bariátricos[3]. Se houver dúvida quanto ao caráter estético do procedimento, a operadora pode, sim, recorrer a uma junta médica, arcando com os custos dessa avaliação, mas sem vincular o resultado ao direito do beneficiário[4].
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que as cirurgias reparadoras não visam apenas embelezar, mas prevenir complicações graves como candidíase de repetição, infecções bacterianas e hérnias[5]. O colegiado lembrou ainda que a retirada de pele faz parte do tratamento da obesidade mórbida previsto no artigo 10 da Lei 9.656/1998, que obriga os planos a custear a terapia completa[6].
Outro ponto relevante é a atualização da Lei 14.454/2022, que reforçou a ideia de que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo. Isso significa que o fato de uma cirurgia não estar listada na cobertura mínima não autoriza a operadora a negá‑la quando houver prescrição médica e evidente necessidade. Na decisão do STJ, o relator criticou a ANS por listar apenas a dermolipectomia abdominal e a correção da diástase dos retos abdominais, defendendo que todos os procedimentos reparadores que integram a recuperação do paciente devem ser cobertos[7].
A discussão sobre a cobertura de cirurgias reparadoras ganhou força com o julgamento do Tema 1.069 pelo STJ, em 2023. O tribunal fixou que é obrigatório cobrir as cirurgias de caráter reparador ou funcional prescritas pelo médico em pacientes pós‑bariátricos[3]. Se houver dúvida quanto ao caráter estético do procedimento, a operadora pode, sim, recorrer a uma junta médica, arcando com os custos dessa avaliação, mas sem vincular o resultado ao direito do beneficiário[4].
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que as cirurgias reparadoras não visam apenas embelezar, mas prevenir complicações graves como candidíase de repetição, infecções bacterianas e hérnias[5]. O colegiado lembrou ainda que a retirada de pele faz parte do tratamento da obesidade mórbida previsto no artigo 10 da Lei 9.656/1998, que obriga os planos a custear a terapia completa[6].
Outro ponto relevante é a atualização da Lei 14.454/2022, que reforçou a ideia de que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo. Isso significa que o fato de uma cirurgia não estar listada na cobertura mínima não autoriza a operadora a negá‑la quando houver prescrição médica e evidente necessidade. Na decisão do STJ, o relator criticou a ANS por listar apenas a dermolipectomia abdominal e a correção da diástase dos retos abdominais, defendendo que todos os procedimentos reparadores que integram a recuperação do paciente devem ser cobertos[7].
A discussão sobre a cobertura de cirurgias reparadoras ganhou força com o julgamento do Tema 1.069 pelo STJ, em 2023. O tribunal fixou que é obrigatório cobrir as cirurgias de caráter reparador ou funcional prescritas pelo médico em pacientes pós‑bariátricos[3]. Se houver dúvida quanto ao caráter estético do procedimento, a operadora pode, sim, recorrer a uma junta médica, arcando com os custos dessa avaliação, mas sem vincular o resultado ao direito do beneficiário[4].
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que as cirurgias reparadoras não visam apenas embelezar, mas prevenir complicações graves como candidíase de repetição, infecções bacterianas e hérnias[5]. O colegiado lembrou ainda que a retirada de pele faz parte do tratamento da obesidade mórbida previsto no artigo 10 da Lei 9.656/1998, que obriga os planos a custear a terapia completa[6].
Outro ponto relevante é a atualização da Lei 14.454/2022, que reforçou a ideia de que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo. Isso significa que o fato de uma cirurgia não estar listada na cobertura mínima não autoriza a operadora a negá‑la quando houver prescrição médica e evidente necessidade. Na decisão do STJ, o relator criticou a ANS por listar apenas a dermolipectomia abdominal e a correção da diástase dos retos abdominais, defendendo que todos os procedimentos reparadores que integram a recuperação do paciente devem ser cobertos[7].
O olhar dos tribunais sobre quem sofre
O olhar dos tribunais sobre quem sofre
O olhar dos tribunais sobre quem sofre
Os tribunais estaduais têm reforçado a tese de que negar cirurgia reparadora configura dano moral. A 3ª Turma Cível do TJDFT decidiu, em 2025, que a negativa de cobertura ou a demora injustificada agrava o sofrimento de quem necessita da cirurgia e aumenta a angústia, pois impede a recuperação da autoestima, da mobilidade e da vida social[8]. Nesse caso, a operadora foi condenada a custear a cirurgia e pagar R$ 5 mil de danos morais[9].
Em outro processo, de 2019, o TJDFT determinou que uma seguradora reembolsasse R$ 11 mil gastos pela paciente em reconstrução mamária e pagasse R$ 8 mil de indenização porque a recusa colocou sua saúde em risco e a submeteu a extrema insegurança[10]. O juiz ressaltou que não se pode restringir a continuidade do tratamento pós‑bariátrico e que o laudo médico, aliado ao laudo da junta, demonstra a natureza reparadora da intervenção[11].
Esses casos mostram que o Poder Judiciário reconhece o sofrimento de quem vê sua vida comprometida pela recusa do plano. A mensagem é clara: não é só estética; é dignidade e saúde.
Os tribunais estaduais têm reforçado a tese de que negar cirurgia reparadora configura dano moral. A 3ª Turma Cível do TJDFT decidiu, em 2025, que a negativa de cobertura ou a demora injustificada agrava o sofrimento de quem necessita da cirurgia e aumenta a angústia, pois impede a recuperação da autoestima, da mobilidade e da vida social[8]. Nesse caso, a operadora foi condenada a custear a cirurgia e pagar R$ 5 mil de danos morais[9].
Em outro processo, de 2019, o TJDFT determinou que uma seguradora reembolsasse R$ 11 mil gastos pela paciente em reconstrução mamária e pagasse R$ 8 mil de indenização porque a recusa colocou sua saúde em risco e a submeteu a extrema insegurança[10]. O juiz ressaltou que não se pode restringir a continuidade do tratamento pós‑bariátrico e que o laudo médico, aliado ao laudo da junta, demonstra a natureza reparadora da intervenção[11].
Esses casos mostram que o Poder Judiciário reconhece o sofrimento de quem vê sua vida comprometida pela recusa do plano. A mensagem é clara: não é só estética; é dignidade e saúde.
Os tribunais estaduais têm reforçado a tese de que negar cirurgia reparadora configura dano moral. A 3ª Turma Cível do TJDFT decidiu, em 2025, que a negativa de cobertura ou a demora injustificada agrava o sofrimento de quem necessita da cirurgia e aumenta a angústia, pois impede a recuperação da autoestima, da mobilidade e da vida social[8]. Nesse caso, a operadora foi condenada a custear a cirurgia e pagar R$ 5 mil de danos morais[9].
Em outro processo, de 2019, o TJDFT determinou que uma seguradora reembolsasse R$ 11 mil gastos pela paciente em reconstrução mamária e pagasse R$ 8 mil de indenização porque a recusa colocou sua saúde em risco e a submeteu a extrema insegurança[10]. O juiz ressaltou que não se pode restringir a continuidade do tratamento pós‑bariátrico e que o laudo médico, aliado ao laudo da junta, demonstra a natureza reparadora da intervenção[11].
Esses casos mostram que o Poder Judiciário reconhece o sofrimento de quem vê sua vida comprometida pela recusa do plano. A mensagem é clara: não é só estética; é dignidade e saúde.
Diferenças entre estética e reparação: reforçando conceitos
Diferenças entre estética e reparação: reforçando conceitos
Diferenças entre estética e reparação: reforçando conceitos
Como já discutido, o ponto central para distinguir se a cirurgia deve ser coberta é a finalidade. Uma cirurgia reparadora busca restaurar funções perdidas, aliviar dor e prevenir doenças; a estética visa melhorar a aparência sem prejuízo funcional. Nos casos pós‑bariátricos, as cirurgias típicas incluem:
1. Abdominoplastia – remove o excesso de pele no abdômen, corrigindo assaduras e hérnias;
2. Mastopexia ou mamoplastia – levanta e reconstrói mamas para corrigir dor nas costas e fungos;
3. Braquioplastia – retira a pele caída dos braços que limita a mobilidade;
4. Cruroplastia – elimina o excesso de pele nas coxas, aliviando assaduras e facilitando a higiene;
5. Lifting corporal – conjunto de procedimentos para contorno do corpo, indicado quando há sobra de pele em vários segmentos.
Todos esses procedimentos têm forte componente funcional e, por isso, entram no rol de reconstrução, conforme analisam diversos laudos médicos. Ignorar essa distinção é negar o próprio caráter terapêutico da cirurgia.
Como já discutido, o ponto central para distinguir se a cirurgia deve ser coberta é a finalidade. Uma cirurgia reparadora busca restaurar funções perdidas, aliviar dor e prevenir doenças; a estética visa melhorar a aparência sem prejuízo funcional. Nos casos pós‑bariátricos, as cirurgias típicas incluem:
1. Abdominoplastia – remove o excesso de pele no abdômen, corrigindo assaduras e hérnias;
2. Mastopexia ou mamoplastia – levanta e reconstrói mamas para corrigir dor nas costas e fungos;
3. Braquioplastia – retira a pele caída dos braços que limita a mobilidade;
4. Cruroplastia – elimina o excesso de pele nas coxas, aliviando assaduras e facilitando a higiene;
5. Lifting corporal – conjunto de procedimentos para contorno do corpo, indicado quando há sobra de pele em vários segmentos.
Todos esses procedimentos têm forte componente funcional e, por isso, entram no rol de reconstrução, conforme analisam diversos laudos médicos. Ignorar essa distinção é negar o próprio caráter terapêutico da cirurgia.
Como já discutido, o ponto central para distinguir se a cirurgia deve ser coberta é a finalidade. Uma cirurgia reparadora busca restaurar funções perdidas, aliviar dor e prevenir doenças; a estética visa melhorar a aparência sem prejuízo funcional. Nos casos pós‑bariátricos, as cirurgias típicas incluem:
1. Abdominoplastia – remove o excesso de pele no abdômen, corrigindo assaduras e hérnias;
2. Mastopexia ou mamoplastia – levanta e reconstrói mamas para corrigir dor nas costas e fungos;
3. Braquioplastia – retira a pele caída dos braços que limita a mobilidade;
4. Cruroplastia – elimina o excesso de pele nas coxas, aliviando assaduras e facilitando a higiene;
5. Lifting corporal – conjunto de procedimentos para contorno do corpo, indicado quando há sobra de pele em vários segmentos.
Todos esses procedimentos têm forte componente funcional e, por isso, entram no rol de reconstrução, conforme analisam diversos laudos médicos. Ignorar essa distinção é negar o próprio caráter terapêutico da cirurgia.
Papel da junta médica: direito ou obstáculo?
Papel da junta médica: direito ou obstáculo?
Papel da junta médica: direito ou obstáculo?
A possibilidade de convocar uma junta médica, prevista em regulamentos da ANS, muitas vezes é utilizada pelas operadoras como forma de postergar a autorização. A decisão do STJ determina que a junta pode ser acionada quando houver dúvida legítima sobre o caráter estético, mas a operadora deve arcar com os custos e não pode utilizar o laudo para restringir o direito do paciente[4].
Para quem sofre com o excesso de pele, participar da junta pode ser angustiante – é mais uma avaliação, mais fotos do próprio corpo, mais justificativas. Contudo, esse passo pode reforçar a prova de que o procedimento é reparador. Caso a junta seja desfavorável, a via judicial continua aberta, e o laudo pode ser contestado com base em exames complementares e pareceres de especialistas de confiança do paciente.
A possibilidade de convocar uma junta médica, prevista em regulamentos da ANS, muitas vezes é utilizada pelas operadoras como forma de postergar a autorização. A decisão do STJ determina que a junta pode ser acionada quando houver dúvida legítima sobre o caráter estético, mas a operadora deve arcar com os custos e não pode utilizar o laudo para restringir o direito do paciente[4].
Para quem sofre com o excesso de pele, participar da junta pode ser angustiante – é mais uma avaliação, mais fotos do próprio corpo, mais justificativas. Contudo, esse passo pode reforçar a prova de que o procedimento é reparador. Caso a junta seja desfavorável, a via judicial continua aberta, e o laudo pode ser contestado com base em exames complementares e pareceres de especialistas de confiança do paciente.
A possibilidade de convocar uma junta médica, prevista em regulamentos da ANS, muitas vezes é utilizada pelas operadoras como forma de postergar a autorização. A decisão do STJ determina que a junta pode ser acionada quando houver dúvida legítima sobre o caráter estético, mas a operadora deve arcar com os custos e não pode utilizar o laudo para restringir o direito do paciente[4].
Para quem sofre com o excesso de pele, participar da junta pode ser angustiante – é mais uma avaliação, mais fotos do próprio corpo, mais justificativas. Contudo, esse passo pode reforçar a prova de que o procedimento é reparador. Caso a junta seja desfavorável, a via judicial continua aberta, e o laudo pode ser contestado com base em exames complementares e pareceres de especialistas de confiança do paciente.
Como preparar um processo sólido
Como preparar um processo sólido
Como preparar um processo sólido
Se você ou alguém da sua família enfrenta a recusa de um plano de saúde, seguem algumas dicas adicionais que complementam as orientações já abordadas:
1. Atualize seus laudos: após receber a negativa, procure dois ou três profissionais diferentes (cirurgião plástico, dermatologista, clínico geral) para elaborar novos laudos que descrevam detalhadamente os prejuízos funcionais, a intensidade da dor, a frequência de infecções e o impacto emocional. Quanto mais robusta a documentação, maior a chance de sucesso.
2. Busque fotos e relatórios periódicos: registre, com datas, a evolução dos sintomas (feridas, irritações, limitações). Esses registros fotográficos e relatos cotidianos ajudam a provar que o problema persiste e se agrava sem a cirurgia.
3. Consulte um advogado especializado: mesmo antes da negativa formal, um profissional de Direito da Saúde pode orientá‑lo sobre a forma correta de solicitar a cirurgia e evitar armadilhas no contrato do plano.
4. Conecte‑se a grupos de apoio: existem associações e comunidades de pacientes bariátricos onde as pessoas compartilham experiências, indicam médicos e advogados e discutem vitórias judiciais. Essa rede fortalece o emocional e fornece informações atualizadas.
Se você ou alguém da sua família enfrenta a recusa de um plano de saúde, seguem algumas dicas adicionais que complementam as orientações já abordadas:
1. Atualize seus laudos: após receber a negativa, procure dois ou três profissionais diferentes (cirurgião plástico, dermatologista, clínico geral) para elaborar novos laudos que descrevam detalhadamente os prejuízos funcionais, a intensidade da dor, a frequência de infecções e o impacto emocional. Quanto mais robusta a documentação, maior a chance de sucesso.
2. Busque fotos e relatórios periódicos: registre, com datas, a evolução dos sintomas (feridas, irritações, limitações). Esses registros fotográficos e relatos cotidianos ajudam a provar que o problema persiste e se agrava sem a cirurgia.
3. Consulte um advogado especializado: mesmo antes da negativa formal, um profissional de Direito da Saúde pode orientá‑lo sobre a forma correta de solicitar a cirurgia e evitar armadilhas no contrato do plano.
4. Conecte‑se a grupos de apoio: existem associações e comunidades de pacientes bariátricos onde as pessoas compartilham experiências, indicam médicos e advogados e discutem vitórias judiciais. Essa rede fortalece o emocional e fornece informações atualizadas.
Se você ou alguém da sua família enfrenta a recusa de um plano de saúde, seguem algumas dicas adicionais que complementam as orientações já abordadas:
1. Atualize seus laudos: após receber a negativa, procure dois ou três profissionais diferentes (cirurgião plástico, dermatologista, clínico geral) para elaborar novos laudos que descrevam detalhadamente os prejuízos funcionais, a intensidade da dor, a frequência de infecções e o impacto emocional. Quanto mais robusta a documentação, maior a chance de sucesso.
2. Busque fotos e relatórios periódicos: registre, com datas, a evolução dos sintomas (feridas, irritações, limitações). Esses registros fotográficos e relatos cotidianos ajudam a provar que o problema persiste e se agrava sem a cirurgia.
3. Consulte um advogado especializado: mesmo antes da negativa formal, um profissional de Direito da Saúde pode orientá‑lo sobre a forma correta de solicitar a cirurgia e evitar armadilhas no contrato do plano.
4. Conecte‑se a grupos de apoio: existem associações e comunidades de pacientes bariátricos onde as pessoas compartilham experiências, indicam médicos e advogados e discutem vitórias judiciais. Essa rede fortalece o emocional e fornece informações atualizadas.
Impacto econômico das cirurgias
Impacto econômico das cirurgias
Impacto econômico das cirurgias
Os custos de cirurgias reparadoras variam entre R$ 10 mil e R$ 22 mil, dependendo do tipo e da região[1]. Para muitos pacientes, esses valores são inviáveis sem a cobertura do plano. Além disso, as diárias hospitalares, próteses e medicamentos encarecem ainda mais o tratamento.
A recusa injustificada obriga o paciente a escolher entre endividar‑se ou continuar sofrendo. O custo do litígio também pesa: custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios. Contudo, vale lembrar que o Judiciário tem concedido liminares rapidamente quando a urgência é comprovada e reembolsado gastos indevidos[10].
Os custos de cirurgias reparadoras variam entre R$ 10 mil e R$ 22 mil, dependendo do tipo e da região[1]. Para muitos pacientes, esses valores são inviáveis sem a cobertura do plano. Além disso, as diárias hospitalares, próteses e medicamentos encarecem ainda mais o tratamento.
A recusa injustificada obriga o paciente a escolher entre endividar‑se ou continuar sofrendo. O custo do litígio também pesa: custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios. Contudo, vale lembrar que o Judiciário tem concedido liminares rapidamente quando a urgência é comprovada e reembolsado gastos indevidos[10].
Os custos de cirurgias reparadoras variam entre R$ 10 mil e R$ 22 mil, dependendo do tipo e da região[1]. Para muitos pacientes, esses valores são inviáveis sem a cobertura do plano. Além disso, as diárias hospitalares, próteses e medicamentos encarecem ainda mais o tratamento.
A recusa injustificada obriga o paciente a escolher entre endividar‑se ou continuar sofrendo. O custo do litígio também pesa: custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios. Contudo, vale lembrar que o Judiciário tem concedido liminares rapidamente quando a urgência é comprovada e reembolsado gastos indevidos[10].
Questões ainda em aberto
Questões ainda em aberto
Questões ainda em aberto
Mesmo com avanços, alguns desafios persistem:
1. Demora na atualização do rol da ANS: até hoje, o rol inclui poucos procedimentos reparadores, deixando a interpretação nas mãos de juízes e médicos. A inclusão de novas cirurgias demanda pressão social e política.
2. Custeio de múltiplas cirurgias: pacientes que precisam de mais de uma operação enfrentam dificuldade em obter cobertura sequencial. Há casos em que o plano autoriza apenas uma e nega as demais sob argumento de “limite de cobertura”.
3. Reabilitação pós‑cirúrgica: após a cirurgia, o paciente precisa de fisioterapia, acompanhamento psicológico e, às vezes, novas intervenções. O não custeio dessas etapas compromete o resultado e pode levar a sequelas.
Mesmo com avanços, alguns desafios persistem:
1. Demora na atualização do rol da ANS: até hoje, o rol inclui poucos procedimentos reparadores, deixando a interpretação nas mãos de juízes e médicos. A inclusão de novas cirurgias demanda pressão social e política.
2. Custeio de múltiplas cirurgias: pacientes que precisam de mais de uma operação enfrentam dificuldade em obter cobertura sequencial. Há casos em que o plano autoriza apenas uma e nega as demais sob argumento de “limite de cobertura”.
3. Reabilitação pós‑cirúrgica: após a cirurgia, o paciente precisa de fisioterapia, acompanhamento psicológico e, às vezes, novas intervenções. O não custeio dessas etapas compromete o resultado e pode levar a sequelas.
Mesmo com avanços, alguns desafios persistem:
1. Demora na atualização do rol da ANS: até hoje, o rol inclui poucos procedimentos reparadores, deixando a interpretação nas mãos de juízes e médicos. A inclusão de novas cirurgias demanda pressão social e política.
2. Custeio de múltiplas cirurgias: pacientes que precisam de mais de uma operação enfrentam dificuldade em obter cobertura sequencial. Há casos em que o plano autoriza apenas uma e nega as demais sob argumento de “limite de cobertura”.
3. Reabilitação pós‑cirúrgica: após a cirurgia, o paciente precisa de fisioterapia, acompanhamento psicológico e, às vezes, novas intervenções. O não custeio dessas etapas compromete o resultado e pode levar a sequelas.
Estruturas de custeio e indenizações
Estruturas de custeio e indenizações
Estruturas de custeio e indenizações
O excesso de pele não é uma mera questão estética; ele compromete a saúde física e mental. A jurisprudência, a legislação e os laudos médicos convergem para reconhecer que a cirurgia reparadora é parte essencial do tratamento da obesidade. Mesmo assim, muitos beneficiários continuam a enfrentar negativas injustas que prolongam o sofrimento.
A construção desse direito se dá caso a caso, com decisões como as do STJ e do TJDFT servindo de base para outras regiões. Ao reforçar os pontos já mencionados e trazer novas reflexões, este artigo quer lembrar que os pacientes não estão sozinhos: há caminhos legais, redes de apoio e profissionais comprometidos com a luta por dignidade.
Persistir é necessário. A cada sentença favorável, abre‑se precedente para outras pessoas e aumenta a pressão para que planos de saúde cumpram sua função social. A sua história tem força — e pode transformar a dor em conquista.
O excesso de pele não é uma mera questão estética; ele compromete a saúde física e mental. A jurisprudência, a legislação e os laudos médicos convergem para reconhecer que a cirurgia reparadora é parte essencial do tratamento da obesidade. Mesmo assim, muitos beneficiários continuam a enfrentar negativas injustas que prolongam o sofrimento.
A construção desse direito se dá caso a caso, com decisões como as do STJ e do TJDFT servindo de base para outras regiões. Ao reforçar os pontos já mencionados e trazer novas reflexões, este artigo quer lembrar que os pacientes não estão sozinhos: há caminhos legais, redes de apoio e profissionais comprometidos com a luta por dignidade.
Persistir é necessário. A cada sentença favorável, abre‑se precedente para outras pessoas e aumenta a pressão para que planos de saúde cumpram sua função social. A sua história tem força — e pode transformar a dor em conquista.
O excesso de pele não é uma mera questão estética; ele compromete a saúde física e mental. A jurisprudência, a legislação e os laudos médicos convergem para reconhecer que a cirurgia reparadora é parte essencial do tratamento da obesidade. Mesmo assim, muitos beneficiários continuam a enfrentar negativas injustas que prolongam o sofrimento.
A construção desse direito se dá caso a caso, com decisões como as do STJ e do TJDFT servindo de base para outras regiões. Ao reforçar os pontos já mencionados e trazer novas reflexões, este artigo quer lembrar que os pacientes não estão sozinhos: há caminhos legais, redes de apoio e profissionais comprometidos com a luta por dignidade.
Persistir é necessário. A cada sentença favorável, abre‑se precedente para outras pessoas e aumenta a pressão para que planos de saúde cumpram sua função social. A sua história tem força — e pode transformar a dor em conquista.
Fontes
Fontes
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[1] [2] RBCP - Qual é o papel da cirurgia plástica na saúde de pacientes pós-bariátricos?
[3] [4] [5] [6] [7] Custeio de plástica pelo plano após bariátrica é obrigatório
[8] [9] TJDFT condena plano de saúde por negar cirurgia reparadora pós-bariátrica — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
[10] [11] Plano de saúde terá que indenizar paciente após negativa de cirurgia pós-bariátrica — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
[1] [2] RBCP - Qual é o papel da cirurgia plástica na saúde de pacientes pós-bariátricos?
[3] [4] [5] [6] [7] Custeio de plástica pelo plano após bariátrica é obrigatório
[8] [9] TJDFT condena plano de saúde por negar cirurgia reparadora pós-bariátrica — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
[10] [11] Plano de saúde terá que indenizar paciente após negativa de cirurgia pós-bariátrica — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
[1] [2] RBCP - Qual é o papel da cirurgia plástica na saúde de pacientes pós-bariátricos?
[3] [4] [5] [6] [7] Custeio de plástica pelo plano após bariátrica é obrigatório
[8] [9] TJDFT condena plano de saúde por negar cirurgia reparadora pós-bariátrica — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
[10] [11] Plano de saúde terá que indenizar paciente após negativa de cirurgia pós-bariátrica — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATENDIMENTO GRATUITO
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Todo dia 15 (de cada mês)
Todo dia 15 (de cada mês)
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20h (via Zoom)
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Agende um atendimento agora mesmo!!
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"Defendo seu direito contra o plano de saúde para garantir sua cirurgia e a indenização que você merece"
"Defendo seu direito contra o plano de saúde para garantir sua cirurgia e a indenização que você merece"
"Defendo seu direito contra o plano de saúde para garantir sua cirurgia e a indenização que você merece"
Educando pacientes a conquistarem direitos
Educando pacientes a conquistarem direitos
Educando pacientes a conquistarem direitos
Conrado Cortez
Conrado Cortez
Conrado Cortez
Especialista em Direito da Saúde: defendo seu direito à cirurgia reparadora com base na jurisprudência.
Especialista em Direito da Saúde: defendo seu direito à cirurgia reparadora com base na jurisprudência.
Especialista em Direito da Saúde: defendo seu direito à cirurgia reparadora com base na jurisprudência.
Atendimento humanizado: entendo suas dores físicas e emocionais e acompanho você do início ao fim.
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Atendimento humanizado: entendo suas dores físicas e emocionais e acompanho você do início ao fim.
Indenizações justas: busco reparação por danos morais e materiais causados pelo plano.
Indenizações justas: busco reparação por danos morais e materiais causados pelo plano.
Indenizações justas: busco reparação por danos morais e materiais causados pelo plano.
Estratégia completa: do laudo médico à ação judicial, agilizo todo o processo para garantir seus direitos.
Estratégia completa: do laudo médico à ação judicial, agilizo todo o processo para garantir seus direitos.
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